O presente texto tem como objetivo analisar, em resumo, a possibilidade de redução de jornada ou outras hipóteses legais, sem redução de salários, para mães que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências, as quais necessitem de cuidados especiais para seu desenvolvimento e, por fim, apontar o direito dos pais de atender o melhor interesse da criança quando necessário.

Análise legal da Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Nos termos do art. 1º, §1º, incisos I e II, da Lei nº 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considera-se pessoa portadora do referido transtorno aquela que apresenta:
“deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento”.
Ainda, aquela que possui:
“padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”.
E, conforme o dispõe o §2º do mesmo dispositivo legal:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.,
Diante disso, a Constituição Federal estabeleceu princípios de regras destinados à proteção da pessoa com deficiência, com “absoluta prioridade” à criança e ao adolescente, valendo enfatizar a previsão do art. 227, §1º, II, da Carta Magna, a qual estabelece obrigações não só ao Estado, mas também à família e à sociedade como um todo, nos termos a seguir:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
(...) II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Portanto, fica claro, que em nosso país há leis que protegem o melhor interesse da criança, devendo o Estado e os particulares respeitarem os direitos de pessoas portadores de deficiências, seja ela qual for.
Das possibilidades jurídicas dos pais de crianças ou adolescentes portadores de deficiências em relação ao trabalho
Assim, havendo necessidade de cuidados especiais à criança ou adolescente, seria possível a redução da jornada ou algum outro mecanismo que permita aos pais dispensar cuidados a seu filho pelo tempo necessário a garantir o interesse da criança ou adolescente, sem prejuízo de sua remuneração.
Isso porque a redação do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, estabelece que:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
(...) §2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§3º As disposições constantes do §2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Com isso, a partir das normas acima, ainda que ausente nas normas internas da empresa ou na legislação celetista, é possível a redução da jornada, por aplicação analógica da Lei nº 8.112/90, com manutenção dos salários, dos empregados, servidores públicos e outros trabalhadores.
O Objetivo é a proteção aos dependentes, portadores do espectro autista ou outras doenças especiais que demandam cuidados, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da pessoa com deficiência e da “absoluta prioridade” na salvaguarda do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.
A título de exemplo, a seguir, uma decisão da Justiça do trabalho que garantiu à mãe de filho portador de AUTISMO e TDAH, a redução de jornada de trabalho com a manutenção dos salários:
"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO E TDAH). EMPREGADA PÚBLICA. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.112/1990. 1. Esta Corte tem admitido a redução de jornada de empregado público com dependente com deficiência sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, a depender da especificidade do caso. 2. A utilização da analogia visando realizar a integração da lacuna normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. Situação que abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5º, § 3º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. A aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 decorre da incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5º, 6º, 7º, 227 da CF e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a Administração Pública. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento " (Ag-ED-AIRR-132-10.2020.5.10.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 27/05/2022).
Exposto isso, verifica-se que os cuidados diferenciados que devem ser dirigido às crianças portadoras de necessidades especiais justifica, por exemplo, a alteração de turno de trabalho de seus pais; a redução de jornada de trabalho; adoção de regimes de compensação; a possibilidade do teletrabalho e; dentre outras hipóteses, a depender do caso, sempre com a percepção da remuneração integral.
Considerações Finais

Em conclusão sobre o tema, a depender do caso concreto e os cuidados que os filhos necessitam, é possível através de um pedido administrativo junto à empresa, empregador e, igualmente, à administração pública, a redução da jornada e outras hipóteses legais citadas, sem prejuízo da remuneração, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de necessidades especiais, por exemplo, a TEA ou ainda qualquer deficiência, com objetivo de garantir aos portadores de deficiência a máxima dignidade e desenvolvimento.
Por fim, não havendo o aceite no pedido administrativo, os pais poderão através de uma ação judicial, até mesmo com pedido liminar, buscar na justiça do trabalho ou na justiça comum, os direitos que melhor assistam o interesse das crianças ou adolescentes com determinadas deficiências.
Espero que esse conteúdo te ajude.
Obrigado.
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